BNB acusa desembargadores da Paraíba de beneficiar advogados em ações milionárias
Matéria publicada no portal Metrópoles informa que o Banco do Nordeste (BNB) abriu ofensiva no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra três desembargadores da Paraíba — um deles aposentado — por suposto favorecimento a um escritório de advocacia em ações que impuseram à instituição financeira condenações a pagamentos milionários de honorários advocatícios. Nada foi provado.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, no entanto, mandou o tribunal paraibano abrir investigação. No fim de março deste ano, o presidente da Corte, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, informou ao CNJ que abriu procedimento para apurar a denúncia do BNB contra os magistrados.
A causa de honorários mais elevados diz respeito a uma ação em que o Banco do Nordeste cobrava R$ 40 milhões de uma metalúrgica. Naquele caso, ficou reconhecido na Justiça e em processos administrativos do governo federal que a devedora havia desviado recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste, que são concedidos na forma de empréstimo pela instituição financeira.
O processo é de 2006. Trata-se de uma ação monitória de cobrança de dívida. É um processo no qual o banco anexa documentos mostrando que um empréstimo, por exemplo, não foi quitado, e a Justiça, se acolher, manda o devedor pagar ou bloqueia bens e outros ativos. Neste caso, a Justiça acolheu o pleito. Houve diversos recursos por vários anos.
Em recurso, um dos desembargadores apontados pela matéria acolheu os argumentos da empresa e provocou uma reviravolta. Segundo o acórdão do processo, no qual o magistrado foi apoiado por seus pares, a ação do banco foi extinta, e a instituição financeira foi condenada a pagar honorários de 15% sobre o valor da causa, em valor que chega a R$ 60 milhões. A decisão é de 2023.
Segundo o BNB, o desembargador, como relator do recurso, “agiu com parcialidade”, e o devedor foi premiado após ficar comprovado desvio de recursos públicos.
Em outro caso, o Banco do Nordeste era credor de um frigorífico em uma ação que estava em fase de execução desde 1997. Durante mais de 20 anos, o processo tramitou em uma vara Judicial da Paraíba. Dela, outro desembargador foi juiz substituto. Com ele, mais de uma vez, os autos estiveram conclusos para decisão.
Somente mais de 20 anos depois, após a contratação dos advogados citados pelo BNB como beneficiados pelos juízes, segundo o banco, o desembargador aceitou um pedido de um dos devedores e não apenas declarou a prescrição do processo como impôs ao banco o pagamento de honorários de 15%, em valores que chegam aos R$ 2 milhões.
“Uma indagação importante se impõe: em ‘condições normais’, quantas vezes isso acontece no dia a dia da prática forense?”, indaga o BNB. Na condição de juiz substituto, diz o banco, dificilmente magistrados decidem de maneira tão impactante em processos judiciais.
Desembargadores rechaçam BNB
O sócio do escritório envolvido no imbróglio afirmou ao Metrópoles que abriu uma ofensiva na esfera criminal contra o BNB para “rebater as acusações infundadas e responsabilizar civil e criminalmente os autores dessa tentativa de criminalizar o exercício legítimo da advocacia”.
Em nota, sua banca de advocacia afirma que “atua na defesa de diversas empresas e indústrias acionadas judicialmente pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB)”. “Nessas ações, obtém reiterados êxitos com base na demonstração de vícios formais e materiais aptos a extinguir os processos e a gerar condenações em honorários sucumbenciais”.
“A representação disciplinar apresentada pelo BNB tem como único fundamento a insatisfação com tais decisões. Trata-se de iniciativa que visa a constranger a jurisdição constitucional da Corte de Justiça da Paraíba e a deslegitimar o exercício regular da advocacia, ao tentar encobrir a própria irregularidade das operações bancárias e a condução negligente dos processos pelo banco”, afirma.
Segundo o escritório, “nenhum dos casos questionados houve qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa”. “Tampouco se verificou levantamento de valores, liberação de bens ou qualquer vantagem de ordem material. Todos os processos contaram com efetiva participação das partes e de seus advogados, e as decisões foram públicas, colegiadas, unânimes e alinhadas à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça”.