Semob-JP inicia a partir desta terça-feira período educativo de mais 20 redutores de velocidade
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) inicia, a partir desta terça-feira (15), o período educativo para que a população se adapte há mais 20 novos pontos com radares medidores de velocidade. Com estas novas instalações, conclui-se o pacote de renovação da gestão municipal, totalizando 65 localidades com a presença dos equipamentos.
Para conferir a lista completa com os 65 locais onde há fiscalização eletrônica através dos radares, basta acessar o site portal.semobjp.pb.gov.br . “Os novos equipamentos estão na região do Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira. Com estes 20, alcançamos a conclusão da meta, substituindo todos os 65 que já tínhamos em pontos conhecidos pela população. Sendo assim, acreditamos que este período educativo seja um momento de adaptação tranquila”, ressaltou Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP.
Os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade. Além disso, quatro deles também fiscalizam, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e também a parada sobre a faixa de pedestre. Estes ficam nas seguintes vias: Rua Professora Maria Sales com Avenida Nego; Avenida Nego com Rua Professora Maria Sales; Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com Rua Rejane Freire Correia e, ainda, Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com Rua Pedro Juscelino de Aquino.
Confira os 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade em caráter educativo até domingo (20):
1º – Av. Min. José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;
2º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;
3º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;
4º – Avenida Presidente Tancredo Neves, n°557 – sentido Centro;
5º – Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;
6º – Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;
7º – Avenida João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970;
8º – Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;
9º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;
10º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;
11º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao n° 945;
12º – Avenida Esperança, oposto ao nº 716;
13º – Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;
14º – Avenida General Edson Ramalho, nº 401;
15º – Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;
16º – Avenida Quatorze de Julho, oposto ao nº 383;
17º – Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;
18º – Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;
19º – Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;
20º – Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.
Legislação – O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.