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Lapada: TSE julga três processos e torna Ricardo Coutinho inelegível a cinco dias das eleições

Não podia terminar de forma mais melancólica a meteórica carreira de Ricardo Coutinho. A decisão do TSE fulmina com suas pretensões de continuar pontificando na política do estado já que terá que amargar um ostracismo de oito anos suficientes pra enterra-lo definitivamente na memória do eleitor. Os argumentos da defesa não desfazem os efeitos da decisão superior e se refere ao momento e tenta apenas manter viva a chama da militância carregando agora o cadáver politico de Ricardo.

O TSE) concluiu o julgamento, nesta terça-feira (10), de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-governador da Paraíba e candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB). Os processos são referentes às Eleições de 2014, quando Ricardo Coutinho foi candidato à reeleição para o cargo de governador.

Fim da jornada para Ricardo

De acordo com a proclamação do resultado dos recursos julgados pelo TSE, Ricardo torna-se inelegível por oito anos, faltando apenas cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais. Os ministros da corte eleitoral decidiram que a inelegibilidade tenha imediata produção de efeitos, independente da produção de acórdãos.

Ao todo, foram seis votos pela inelegibilidade e apenas um voto divergente, que foi do ministro Sérgio Banhos.

Os três processos contra Ricardo Coutinho, referentes aos casos do Empreender-PB, PBPrev e dos servidores codificados, foram colocados para julgamento em bloco.

O ministro Luís Salomão, que havia pedido vistas após o voto do relator, ministro Og Fernandes, decidiu acompanhar o relator em relação às preliminares suscitadas em todos os casos. Ele também acompanhou o relator no que tange às punições de multa e de inelegibilidade.

Votação

O ministro Sérgio Banhos divergiu do relator para negar apelos e manter a improcedência dos apelos. “Pequenas, mas significativas divergências. 15 e 14 acompanha o relator na integralidade. Já no caso do Empreender-PB, divirjo contra a questão dos empréstimos feitos ao empreender. não há elementos probatórios suficientes para concluir que o aumento estava realmente relacionado com as eleições. Divirjo, nesse ponto, do relator. Fica estrita à declaração de inelegibilidade quanto ao programa Empreender-PB”.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. “Acompanhando o relator. Já no 200751 peço vênia para divergir em parte do relator para reconhecer a preliminar suscitada. Dando parcial provimento ao recurso de Ricardo Vieira Coutinho para afastar condenação à multa de 60 mil fixada pelo TRE. E, por último, referi-me ao recurso 195470, estou acompanhando o voto do relator. Não acolhida a preliminar, estou acompanhando o voto do relator.”

Também acompanharam o voto do relator os ministros Tarcísio Vieira, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Decisão do TSE não tira Ricardo da disputa à prefeitura da Capital, diz defesa

NOTA OFICIAL

A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira não afeta candidatura de Ricardo Coutinho à prefeitura de João Pessoa nas eleições do próximo domingo, dia 15 de novembro.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada, de modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa.

João Pessoa, 10 de novembro de 2020.

Advogados
Igor Suassuna
Victor Barreto
Leonardo Ruffo

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