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TRE tem até dia 12 para julgar registros de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem até o próximo dia 12 de setembro, 20 dias antes das eleições 2022, para julgar todos os registros de candidaturas para governador, senador e deputado estadual e federal. Até o momento, o Ministério Público Eleitoral realizou 96 impugnações que devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral até este prazo.

Os partidos, federações, candidatos e coligações tiveram até o último dia 15 de agosto para realizarem os seus registros de candidatura. Ao todo, foram realizados 730 registros em todo o Estado.  O número de pedidos é o maior de todas as Eleições presidenciais nos últimos 28 anos. Em 2018, por exemplo, o TSE recebeu 621 registros. Os dados foram divulgados ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O MP Eleitoral tem o papel de observar se os candidatos atendem aos requisitos legais para serem eleitos. Caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça Eleitoral. O prazo para isso acontecer terminou no último dia 23 agosto. No entanto, ainda é possível que um caso extraordinário de impugnação aconteça, segundo o Ministério Público.

Segundo a procuradora regional Eleitoral, Acácia Suassuna, após a apresentação da impugnação, abre-se prazo para a defesa, havendo casos em que as pendências podem ser sanadas, e outros que não.  Das 96 impugnações ajuizadas, três são irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Draps), uma delas por possível fraude à cota de gênero.

No caso do Drap do Partido da Causa Operária (PCO), o MP Eleitoral identificou que, na mesma lista apresentando os nomes de filiados para a disputa ao cargo eletivo de deputado federal, em total de três candidatos, a única candidata feminina é mãe de outro candidato, havendo assim forte indício de registro fraudulento somente para preencher o percentual mínimo de gênero. Corroborando os elementos de fraude, verificou-se também que o partido sequer juntou foto da candidata no Requerimento de Registro de Candidatura.

Entre as ações, destaca-se também o pedido de impugnação de uma candidatura pela prática de infração ético-disciplinar. O pré-candidato foi excluído da profissão de advogado, em decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, incidindo, portanto, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1, I, m, da Lei Complementar n. 64/90, que estabelece “serem inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional”.

De acordo com a procuradora regional Eleitoral, todos as pessoas que desejam concorrer aos cargos públicos precisam preencher todas as condições de elegibilidade, como por exemplo: “certidão de quitação eleitoral, prova de filiação, além de não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade”.

Transcrito do jornal A União

 

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