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TRE indefere candidaturas de Adriano Trajano, Douglas Lucena e Jacó Maciel

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou ontem os últimos registros de candidatura
para os cargos de governador, senador e deputado estadual e federal. Entre os indeferidos
na sessão estão o candidato ao Governo do Estado, Adriano Trajano (PCO) e os ex-
prefeitos, candidatos ao cargo de deputado federal, Douglas Lucena (União Brasil) e Jacó
Maciel (União Brasil).
O prazo para os Tribunais Regionais realizarem os julgamentos foi até ontem, segundo
prevê o Calendário Eleitoral. No entanto, o sistema do TSE, Divulga Cand, tem até hoje às
13h para ser atualizado com todas as candidaturas que foram deferidas e indeferidas. Até o
fechamento desta edição, o sistema apresentava 47 candidaturas indeferidas pela Justiça
Eleitoral da Paraíba.
Entre os candidatos que tiveram o registro indeferido na sessão de ontem, está Adriano
Trajano, do Partido da Causa Operária (PCO), que concorre ao Governo do Estado. Os
motivos que levaram a Corte a essa decisão foram apresentados pela procuradora regional
eleitoral, Acácia Suassuna, que alegou a não prestação de contas relativas às Eleições
2020, a ausência de prova de que o candidato é alfabetizado, além de falhas na
apresentação do seu plano de Governo, sem propostas para a Paraíba.
Já o ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, teve o seu registro para a candidatura a
deputado federal indeferido e está impedido de receber recursos do fundo eleitoral pelo
partido União Brasil, sob pena de multa de R$ 100 mil. O motivo apresentado pela Corte
Eleitoral foi o crime de improbidade administrativa. O ex-gestor teve suas contas reprovadas
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), por não recolhimento de verbas
previdenciárias.
Enquanto isso, Jacó Maciel, ex-prefeito de Queimadas, também teve o seu registro
indeferido para a candidatura de deputado federal. O relator do processo, juiz José Ferreira
Ramos Júnior, alegou que o candidato está na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da
União (TCU), por improbidade administrativa

Outras impugnações
Na sessão que aconteceu na última sexta-feira (9), o TRE-PB indeferiu as candidaturas do
ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), a senador, e da ex-prefeita de Conde,
Márcia Lucena (PT), a deputada estadual. A decisão dos dois processos ocorreu por
unanimidade na Corte Eleitoral.
Além disso, o 1º e 2º suplentes da chapa de Ricardo Coutinho, Jeová Campos (PT) e
Alexandre Henrique (PT), também tiveram suas candidaturas indeferidas, devido a decisão
sobre o candidato Ricardo Coutinho. “Tendo em vista o requerimento do registro de

candidatura de Ricardo Vieira Coutinho, eu indefiro em ambos os casos, o registro da chapa
apresentada da coligação ‘A Paraíba tem pressa de ser feliz’, para ambos os cargos de
senador e suplente para a eleição 2022”, disse o relator do caso, juiz José Ferreira Ramos
Júnior.
A procuradora Regional Eleitoral, Acássia Suassuna, expôs as condenações contra Ricardo
Coutinho, que ocorreram no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para justificar a
inelegibilidade do candidato. O ex-governador foi condenado por contratações e
exonerações de codificados, irregularidades no programa Empreender e distribuição de kits
escolares em alta quantidade e com o slogan de propaganda do governo.

Renúncias
A Justiça Eleitoral registrou 17 renúncias de candidatura na Paraíba, até o momento.
Destas, oito são de candidatos a deputado estadual e nove de candidatos ao cargo de
deputado federal.
Entre os que pediram pela renúncia à candidatura do cargo de deputado federal estão:
Betinho da RS (PDT), Caio Marcelo (PMN), Cícera Santos (PMN), Juíza Flávia (MDB), Luidji
Aplinário de Albuquerque (PMN), Marcos Pesauto (PDT), Queiroguinha (PL), Ricardinho
(PMB), Samanta Ferreira (PMB).
Já os que desistiram de concorrer ao cargo de deputado estadual foram: Buba Germano
(PSB), Guedes Informática (PL), Jairo Oliveira (PSB), Kelsen Bolsonaro (PL), Marquinho do
Pedregal (PMB), Marquinhos do Pedregal (PMB), Raphaella Lins (União) e Valmir da
Lingerier (PMB).
O que acontece com as candidaturas indeferidas?
De acordo com a secretária judiciária e da informação do TRE-PB, Andréa Ribeiro, apesar
do prazo para os Tribunais Regionais realizarem os julgamentos de registro de candidatura
ter terminado ontem, para todos os julgamentos cabe recurso, tanto os indeferidos como
deferidos.
“Enquanto não for julgado, esses candidatos podem fazer campanha por sua conta em
risco. Quando formos fazer o fechamento do Sistema Cand, de acordo com esses
julgamentos, vamos colocar os nomes nas urnas e dados dos candidatos que tenham
recorrido, porque eles têm direito, então as pessoas podem votar neles”, comentou.
Os candidatos que foram indeferidos poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e
continuar tentando reverter a decisão até não caber mais recurso. Por isso, eles poderão
ser votados em outubro e até ser diplomados, caso consigam suspender a decisão.
Enquanto ele tiver chances de reverter fica na urna o seu nome, mas se a decisão final da
justiça eleitoral dizer que ele está indeferido, os votos que foram atribuídos ao candidato
são anulados”, disse.

Segundo explicou a secretária judiciária, a Resolução do TSE nº 23.609/2019, prevê que o
candidato indeferido terá todos os votos anulados, caso não consiga reverter a situação. No
caso do sistema majoritário, ou seja, candidatos a governador, presidente ou senador, se o
candidato chegar a ser eleito mesmo com registro indeferido, deverá acontecer novas
eleições.
“Sobrevindo qualquer fato que acarrete o indeferimento do registro, cassação do diploma ou
do mandato dos eleitos em pleito regido pelo sistema majoritário – de maioria simples ou
absoluta –, independentemente do número de votos anulados, a consequência será a
realização de nova eleição”, diz a resolução.
Caso eleito, o candidato tem duas opções: “O TSE reforma a decisão do TRE e defere o
registro. Deve ter recurso do Ministério Público ou do outro impugnante, mas segue
podendo ser diplomado, a menos que o Supremo Tribunal Federal mude; ou o TSE mantem
a decisão do TRE e acontece uma nova eleição, a menos que consiga liminar e
suspendam, explicou Andrea Ribeiro.
Além disso, a resolução prevê que, nas eleições majoritárias, que se não houver candidato
diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo “até que
sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.
Já nas eleições proporcionais, no caso de candidatos a deputados estaduais e federais com
indeferidos, a secretária judiciária explicou que, em via de regra, implica em retotalização.
“Mas se atingir mais de 50% dos votos, então precisa de nova eleição”, ressaltou.

Transcrito do jornal A União

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