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Teste rápido para coronavírus deve ser feito após 7 dias de sintomas

O teste rápido para detectar o novo coronavírus deve ser feito somente após o sétimo dia do início dos sintomas suspeitos da Covid-19, que é a doença provocada pelo patógeno. Ou seja, o paciente só deve se submeter ao procedimento no oitavo dia. A recomendação é do Ministério da Saúde, repetida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Agora, os testes rápidos podem ser feitos nas farmácias.

Em entrevista à TV Correio nessa quinta-feira (7), o secretário Executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde, Daniel Beltrammi, reforçou a necessidade de se respeitar esse prazo para que seja feito o teste rápido, caso contrário o exame não terá eficácia.

Conforme o Ministério da Saúde, o teste rápido serve apenas para marcar se a pessoa tem ou não o anticorpo que combate o novo coronavírus. Ele também vai mostrar se a pessoa já o teve no passado, e nesse caso está imune, ou se tem o vírus no período latente da doença.

Farmácias devem redobrar cuidados
A Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) informou em nota que é favorável aos testes rápidos em farmácias, mas se preocupa com a preservação da saúde dos profissionais e de todos os consumidores que circulam nos estabelecimentos farmacêuticos.

“A aplicação dos testes rápidos para detecção do novo coronavírus é um procedimento que exige das farmácias e dos profissionais envolvidos um cuidado muito grande. Para garantir a segurança na aplicação do teste é preciso a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos – avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscara cirúrgica – esses produtos são de uso hospitalar e estão escassos no mercado no momento”, disse o presidente da Febrafar, Edison Tamascia.

A entidade alerta ainda para o risco que a nova medida pode trazer ao estimular uma maior circulação de pessoas com alta probabilidade de contaminação nos estabelecimentos e que haverá a necessidade da desinfecção e higienização específica no ambiente de teste, sempre que ocorrer um novo atendimento. “O teste ter que ser realizado em um local apropriado e isolado conforme a determinação da RDC”.

“Muitas das lojas associadas estão se esforçando para manter-se ativas e operantes mesmo com redução da equipe de atendimento, por necessidades específicas do período (como é o caso de funcionários em grupos de riscos) e o novo procedimento exigiria manter profissionais direcionados exclusivamente para esses serviços. Assim, diante deste cenário, nossa recomendação a priori é que as farmácias e drogarias de nossas redes associadas evitem a realização dos testes se não puderem assegurar a garantia absoluta de segurança para profissionais e consumidores”, disse a Febrafar.

Recomendações da Agevisa para teste rápido

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) emitiu a Nota Técnica 06/2020 com regras para os estabelecimentos que optarem pela realização dos testes rápidos para Covid-19. Veja aqui.

“Deverão atender os requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes, e também entre clientes, de forma a evitar aglomerações, e ainda fomentar o distanciamento social”, informou a diretora-geral da Agevisa, Jória Viana Guerreiro.

Conforme a norma, o atendimento a pacientes que busquem o teste rápido para Covid-19 nas farmácias e drogarias somente poderá ser realizado por farmacêutico devidamente habilitado, cabendo a ele, além de seguir as boas práticas farmacêuticas, entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a aplicação do teste específico ao paciente.

Notificação – A notificação às autoridades estaduais e municipais de saúde do quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados será compulsória e imediata. As informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, tem caráter obrigatório, devendo ser encaminhada ao serviço de Vigilância Municipal, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico (https://aps.saude.gov.br/ape/esus).

Mediante termo de pactuação firmado entre a Agevisa/PB e as respectivas Visas municipais, e consideradas as ações pactuadas para a realização de fiscalização sanitária em farmácias, ficará sob a responsabilidade do município pactuado o monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando testes para Sars-Cov-2 (nome científico do novo coronavírus).

Gerenciamento dos resíduos – Aos estabelecimentos farmacêuticos que realizarem os testes rápidos para Covid-19 caberá o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus.

As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde, para o correto manejo dos pacientes e informações epidemiológicas.

Governo distribui testes rápidos
O Governo da Paraíba distribui, desde essa quinta-feira (7), mais 15 mil testes rápidos para todos os 223 municípios paraibanos. A distribuição ocorre por meio das Gerências Regionais de Saúde e o critério é de acordo com os municípios que tenham o maior número de casos de Covid-19 investigados e registrados no sistema do Ministério da Saúde, E-Sus VE.

O teste pode ser aplicado nas pessoas a partir do 8° dia do início de sintomas de síndrome gripal (febre, tosse seca, dor de garganta e dor no corpo) e ofertados nos serviços de saúde em todos os municípios. Todo caso positivo o município deverá notificar ao Estado, imediatamente.

O Governo do Estado adquiriu 210 mil unidades de testes rápidos, sendo 30% pagos com recursos encaminhados pelo Ministério da Saúde para o combate à Covid-19. Estes 15 mil testes são do segundo lote. No final de abril, o Governo já havia distribuído 20 mil testes e as próximas unidades serão entregues à medida que houver necessidade.

De acordo com o governador João Azevêdo, a ampliação da testagem na população é fundamental para traçar o perfil epidemiológico do Estado e auxiliar na tomada de decisão voltada ao enfrentamento da pandemia

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