Últimas notícias

STF decide soltar Sérgio Cabral, último preso da Lava Jato

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu revogar o último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso preventivamente há seis anos em razão das investigações da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, os ministros consideraram haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador, levando à soltura do único acusado ainda em regime fechado em decorrência das apurações da Lava Jato. O voto de desempate foi proferido nesta sexta-feira (16) pelo ministro Gilmar Mendes.

Os magistrados decidiram derrubar o mandado de prisão expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso na Operação Calicute. Este era o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador ao longo desses seis anos.

A sessão virtual de julgamento no STF se encerra à meia-noite desta sexta. Em seguida, a soltura depende ainda de trâmites burocráticos para efetivar a mudança da medida cautelar.

Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

“Em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu Gilmar.

O ministro afirmou também criticou que “fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Mendonça havia apresentado seu voto na madrugada de sexta-feira (9), após pedir vista no julgamento iniciado em outubro. Para ele, o ex-governador não tem mais a mesma influência política do período em que foi preso. O ministro descreveu a manutenção da medida cautelar como um ilegal “cumprimento antecipado de pena”.

“O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar.”

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já havia votado em junho pela manutenção da medida cautelar. Ele afirmou considerar que Cabral ainda tem influência política, apontando como indício supostas regalias obtidas pelo ex-governador na prisão.

“O exercício de papel de liderança em organização criminosa que teria funcionado durante anos, a concreta capacidade de influência nos poderes públicos, que embora diminuída pelo tempo de segregação, ainda persiste. […] Essa conclusão é corroborada, ainda, por recentes episódios envolvendo supostas ilegalidades e benefícios indevidos que o agravante estaria recebendo no estabelecimento prisional que se encontrava custodiado.”

O magistrado citou ainda a possibilidade de Cabral manter dinheiro de propina escondido. “Considerando a expressiva quantidade de valores que ainda não foi recuperada, o risco de cometimento de possíveis atos de lavagem de dinheiro é concreto e justifica a atualidade da prisão preventiva”, afirma Fachin.

O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator.

O mandado de prisão revogado foi expedido por Moro no âmbito da investigação sobre suposto pagamento de R$ 2,7 milhões de propina por executivos da Andrade Gutierrez ao ex-governador pelas obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão no caso.

Em outro processo movido por Cabral também julgado nesta sessão virtual, os ministros da Segunda Turma decidiram considerar válidos os atos de Moro no processo, negando o pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal de Curitiba para atuar no caso.

Neste habeas corpus, Mendonça acompanhou o entendimento de Fachin para negar o pedido. O ministro escreveu em seu voto que “os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia”.

Em junho, Fachin já havia votado pela competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para ele, o caso se refere a “condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio da Petrobras”, tema sob responsabilidade daquele tribunal.

Lewandowski havia divergido do relator, por avaliar que a organização criminosa liderada por Cabral atuava no Rio de Janeiro, não considerando a menção ao Comperj relevante para a definição da competência em Curitiba. A tese, apresentada pela defesa de Cabral, é semelhante à que beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Matéria completa em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/12/stf-decide-soltar-sergio-cabral-ultimo-preso-da-lava-jato.shtml

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *