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Sefaz-PB realiza apreensões de mercadorias com irregularidades nas BRs 101, 230 e na PB-030

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio das ações da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) e executadas pelos Comandos Fiscais das da 1ª e 3ª Gerências Regionais, fez uma série de apreensões nas BRs 101, 230 e na PB 030 de cargas com confecção, equipamentos eletrônicos, móveis, de couro salmourado o, sapatos e couro para solado de sapatos.

Em João Pessoa, na PB 030, a Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) em ações executadas pelo Comando Fiscal da 1ª Gerência Regional e da  Supervisão da 3ª Gerência Regional em ações integradas com a Central de Monitoramento fizeram as seguintes apreensões: um baú com confecção sem documento fiscal cuja carga foi avaliada em R$ 120.000,00, com  cobrança de R$ 24.000,00 de ICMS e R$ 9.000,00 de multa; uma carreta com contêiner com carga de couro salmourado sem nota fiscal de saída da Paraíba para Pernambuco, mas que a transportadora já havia realizada algumas operações similares com o mesmo Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) sem fazer referência a nota da operação. As mercadorias de couro foram avaliadas em R$ 400.000,00, sendo recolhido R$ 84.000,00 de ICMS e R$ 31.500,00 de multa.
Ainda em João Pessoa, na BR 101, a equipe do Comando Fiscal da 1ª Gerência Regional apreendeu um baú de equipamentos eletrônicos. Após serem conferidas no Depósito da Sefaz-PB em João Pessoa, foram constatados vários equipamentos de som sem nota fiscal. Os itens foram avaliados em R$ 200 mil, com isso foi cobrado de ICMS o valor de R$ 40.000,00 e R$ 15.000,00 de multa, sendo recolhido aos cofres públicos o valor total de R$ 148.000,00 de ICMS e de Multa de R$ 55.500,00.

IMAGEM APREENSO PB 030 E BR 101 mercadorias OK

 

Em outra ação do Comando e Supervisão Fiscal da 1ª Gerência Regional foi apreendida uma carga de móveis destinada a não contribuinte de ICMS, mas que o emitente deixou de recolher o valor da diferença de alíquota (DIFAL) em operações avaliadas em R$ 1.796.585,70. Foi lançado um auto de infração para efetivar o lançamento do crédito tributário, cujo ICMS foi de R$ 233.556,14 com multa de R$ 58.389,00, totalizando um crédito tributário de RS 291.945,18.

 

Já em Campina Grande, na BR 230, foi apreendido um carregamento de sapatos e couro para solado de sapatos sem documentação fiscal. A carga foi avaliada em R$ 371.636,00, sendo recolhido de ICMS R$ 74.327,20 e multa de R$ 27.872,70. Todas as cargas foram liberadas.

 

IMAGEM APREENSO PB 030 E BR 101 Carga 3 OK

 

MONITORAMENTO PERMANENTE – A Sefaz-PB modernizou o Sistema de Monitoramento de Controle de Cargas do Estado com uso de tecnologia de ponta, por meio do sistema Cacto, que tem demonstrado ser uma nova ferramenta de apoio efetiva para as ações da fiscalização de mercadoria em trânsito. Com ajuda de recursos tecnológicos e monitoramento permanente, a Sefaz-PB tem avançado no combate à sonegação e à concorrência desleal no mercado paraibano nas cinco Gerências Regionais, buscando coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, irregulares ou sem nota fiscal.

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