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Resort no Conde disfarçava lavagem de 13 milhões, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três estrangeiros e dois brasileiros por crimes financeiros envolvendo a construção do Mussulo Beach Resort, localizado na praia de Tabatinga, no Conde (PB), que se manteve em funcionamento até 25 de outubro de 2019. A ação penal, protocolizada na 16ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, é fruto da Operação Kwanza, e foi assinada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF na Paraíba (Gaeco/MPF/PB).

Brasileiros e estrangeiros participaram da lavagem

De acordo com a ação penal, os denunciados dissimularam e ocultaram origem, movimentação, propriedade e natureza de valores internalizados, mediante prestação de informações falsas ao Banco Central do Brasil e ao Banco do Brasil em operações de câmbio realizadas, no período de 14 de dezembro de 2007 a 11 de setembro de 2009, omitindo origem e natureza dos recursos destinados à construção do empreendimento imobiliário. Segundo o MPF, tudo foi feito pelos acusados de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas.
Quase US$ 13 milhões – A ação penal imputa aos denunciados 20 atos de lavagem de capitais de produto criminoso, no valor de US$ 12.978.058,50, decorrentes de crimes antecedentes contra o Sistema Financeiro Nacional, consistentes estes na falsificação de dados inseridos em contratos de câmbio, firmados com o Banco do Brasil para internalização dos recursos estrangeiros. Para tanto, conforme a denúncia, os acusados se valeram de mecanismos empresariais para obscurecer a identidade do beneficiário final, praticaram crimes financeiros e lavaram o produto desses delitos.

O esquema – Para o funcionamento do esquema de lavagem de capitais, de acordo com o MPF, os denunciados montaram intrincado arranjo empresarial que visava obscurecer a identidade real do beneficiário final, valendo-se de intrincada estrutura empresarial, constituída em centros financeiros offshore, de interpostas pessoas e de falsos arranjos contratuais para distanciar a origem dos recursos.

Para o Ministério Público Federal, a estrutura empresarial montada, o uso de interpostas pessoas e os falsos arranjos contratuais são elementos suficientes para a imputação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais, denunciados na ação penal.

Levantamento do sigilo – A ação penal foi protocolizada pelo Gaeco no final de 2020 e a Justiça Federal na Paraíba recebeu formalmente na semana passada, quando também foi levantado o segredo judicial, solicitado pelo MPF. Para os procuradores do caso, o levantamento justifica-se pela natureza e magnitude dos crimes investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º da Constituição Federal).

“O levantamento propiciaria assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o necessário escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”, justificaram os procuradores da República.

Confira o documento
O que diz a defesa
Acerca de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra empresários estrangeiros e paraibanos, e divulgada nesta terça–feira por este veículo, a defesa dos acusados destaca, mais uma vez, que todo o capital investido no Mussulo Resort entrou legalmente no Brasil, através do sistema bancário nacional, devidamente justificado e fiscalizado por todos os órgãos de controle do Banco Central (SISBACEN) e respeitando todas as regras bancárias brasileiras, que estão entre as mais rígidas do mundo.

A defesa lamenta que mesmo após uma década de investigações que não comprovaram quaisquer irregularidades, a denúncia tenha sido formalizada só agora e contendo falhas gritantes, tais como a acusação de que o empreendimento sequer teve divulgação para a compra de investidores angolanos, inclusive informando ao judiciário sobre suposta inexistência de viagem de empreendedores à Angola.

A defesa dos empresários denunciados declarou que a Justiça está sendo induzida ao erro pelo MP, pois o passaporte do acusado, com os devidos carimbos de entrada e saída do país, será apresentado à juíza do caso, comprovando assim que ele esteve em Angola, justamente para promover o empreendimento, o que certamente desmontará mais uma vez a tese da acusação.

Portanto, que fique bem claro que, os recursos entraram no Brasil pelos meios legais, conforme atestam toda a documentação apresentada e ocorreu viagem para a promoção do empreendimento junto aos investidores locais, conforme se comprovará no passaporte do acusado, devidamente registrado pelas autoridades de ambos os países.

Paraíba Já

 

 

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