SegurançaÚltimas notícias

Operação Papel Timbrado V cumpre mandados em João Pessoa, Santa Luzia e Recife

Foi deflagrada na manhã de hoje Operação Papel Timbrado V. O GAECO/PB, GAECO/PE, DECCOR e a Promotoria de Santa Luzia realizam nova operação para combater crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, em João Pessoa, Santa Luzia e na capital pernambucana.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado da Paraíba, por força de decisão proferida pelo juízo de direito da 6ª Vara Criminal da Capital, deflagrou, juntamente com o GAECO/PE, com a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR), com a Promotoria de Santa Luzia/PB e com a Polícia Militar (CHOQUE), o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão, na quinta etapa da Operação denominada de “Papel Timbrado”, que ocorre na manhã de hoje.

Os rapazes estão de novo nas ruas para desespero de muita gente

Segundo se apurou, empresários investigados e já denunciados pelo MPE (GAECO), ao tempo da citada operação, por participação em organização criminosa, em conluio com servidores integrantes do Departamento de Estrada e Rodagem da Paraíba (DER) (então chefe da DCM e integrantes da Comissão Permanente de Licitação) fraudaram procedimento licitatório (Convite nº 07/13) relacionado à construção do aterro de acesso à ponte sobre o Rio Estivas (PB 041) e contribuíram para o desvio e a apropriação dos recursos públicos dele provenientes, em prejuízo estimado em R$ 154 mil aos cofres públicos do Estado.

Os mandados de busca e apreensão foram direcionados, em João Pessoa/PB: à sede do DER e às residências de mais três alvos, dentre os quais, integrante e ex-integrante do corpo de servidores daquele órgão. Em Santa Luzia: à sede da CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES SANTA LUZIA LTDA. – ME. E, em Recife, à residência do então engenheiro da empresa MONTE BELLE LTDA. – ME, beneficiada na licitação fraudulenta.

Pelos fatos praticados, os investigados envolvidos na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei nº 8.666/93 e 312 do Código Penal.

Maiores esclarecimentos serão disponibilizados pelo Ministério Público da Paraíba, após da conclusão das diligências.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *