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MPT-PB faz novas notificações sobre assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realizou duas recomendações ontem a empresas que realizaram assédio eleitoral, em João Pessoa. Uma das notificações foi encaminhada a empresário do ramo da construção civil e a outra, direcionada a um grupo de restaurantes. Os dois setores advertidos deverão publicar a recomendação, no prazo de 48 horas. (via A União)

Segundo denúncias que chegaram ao MPT, o grupo de restaurantes foi acusado de coagir seus funcionários, os obrigando a votar em determinado candidato. Além disso, os empregados da empresa relataram escutar indiretas de que a empresa iria fechar, dependendo do resultado das eleições.

De acordo com a Recomendação, o Grupo de Restaurantes deve garantir o direito fundamental à livre orientação política aos funcionários, bem como abster-se de discriminar ou perseguir quaisquer dos empregados por crença ou convicção política.

A Recomendação considera que “a proteção contra a violência e assédio abrange todas as pessoas do mundo do trabalho, empregados ou não”. O documento foi expedido após denúncias formalizadas no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.

De acordo com o documento, o Grupo de Restaurantes deverá divulgar a Recomendação “em local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação” entre todos os funcionários.

Já a denúncia contra o empresário da construção civil não deixou explícito a forma de assédio cometida por ele. Mesmo assim, a recomendação adverte que que o responsável pela empresa se abstenha de fazer “ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato”, bem como “alterações de setores de lotação, de função, de horários, escalas ou turnos de trabalho”.

A Recomendação considera que “a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou para impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado, é prática que viola a função social do próprio contrato”.

 

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