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MPPB recomenda não efetuar prisão de pessoas que não sejam suspeitas ou infectadas

Documento destaca que as forças policiais devem agir normalmente quando o fato envolver a prática de ilícito criminal disciplinado em lei

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba recomendou aos policiais civis e militares do Estado e aos guardas municipais de João Pessoa, Alhandra, Conde, Caaporã, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Pitimbu que não efetuem prisões, conduções e a lavraturas de procedimentos policiais em desfavor de pessoas, que não sejam suspeitas ou comprovadamente infectadas com a covid-19, caso sejam paradas em barreiras sanitárias e não apresentem o documento de declaração de locomoção, como determina o Decreto Estadual 40.289/2020.

Também foi recomendado que os policiais civis e militares e guardas municipais auxiliem no cumprimento do Decreto Estadual 40.289/2020, realizando o poder de polícia voltado para segurança pública quando, normalmente, o fato envolver a prática de ilícito criminal disciplinado em lei.De acordo com a recomendação, o objetivo do Ncap é a não efetivação de cumprimento de prisões ilegais e desnecessárias em razão do suposto descumprimento do Decreto Estadual no 40.289/2020, caso o cidadão, que não seja suspeito de infecção com o coronavírus ou esteja contaminado, em pleno deslocamento.

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