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Máquinas de bronzeamento artificial continuam proibidas pela Anvisa, inclusive na PB, apesar de lei estadual

As máquinas de bronzeamento artificial para fins estéticos voltaram a ser destaque na imprensa devido à aprovação de Projeto de Lei dispondo sobre a sua utilização em município paraibano, Sobre o tema, o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, afirma que os chamados “paredões de bronzeamento” continuam proibidos em todo o território nacional por força da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, da Anvisa. Segundo ele, os profissionais de estética e embelezamento de qualquer região do País são obrigados a cumprir as determinações da legislação sanitária vigente para garantir a segurança da saúde dos seus usuários. E isso inclui as clínicas de bronzeamento artificial que se utilizam de máquinas/paredões com emissão de raios ultravioleta para acelerar o processo de escurecimento da pele de sua clientela. Geraldo Moreira acrescenta que o desrespeito à legislação sujeita os infratores às penalidades de ordem sanitária, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro, e explica como está, na realidade, a situação legal das máquinas de bronzeamento no Brasil.

 

A entrevista

Algumas Câmaras Municipais paraibanas aprovaram matérias com a finalidade de liberar o uso, nos municípios que representam, de máquinas de bronzeamento artificial. Como a Agevisa se posiciona em relação a este assunto?

Em primeiro lugar, devemos ressaltar que não discutimos competência legislativa de nenhum ente federativo, seja ele federal, estadual ou municipal. Esse não é o papel da Vigilância Sanitária. Agora, com relação a este tema, o que temos a afirmar (e reafirmar) é que, para a Agevisa/PB, o que vale é a legislação sanitária vigente no País que proíbe, em todo o território nacional, a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. E isso inclui os municípios paraibanos. Tal proibição está vigente no Brasil desde a publicação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56, de 09 de novembro de 2009, cujo teor foi reafirmado este ano pela Anvisa e referendado por vários tribunais em ações movidas por pessoas interessadas no fim da proibição. Lembrando que a proibição expressa na RDC 56/2009 não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado, desde que tais aparelhos estejam devidamente registrados ou cadastrados junto à Anvisa, conforme regulamento sanitário aplicável.

 

O senhor poderia citar algumas decisões judiciais pela manutenção da proibição das máquinas de bronzeamento artificial?

Com certeza. Da publicação da RDC 56/2009 até os dias atuais, muitas têm sido as tentativas de empresas e profissionais do ramo da estética e beleza de tornarem sem efeito a proibição do uso das máquinas de bronzeamento artificial sob a alegação de que ela fere a liberdade de mercado o livre exercício de atividade econômica. Todas essas tentativas têm sido derrubadas pela Justiça. Por exemplo, em julho deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma clínica de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, que requeria o afastamento da RDC 56/2009; manteve a proibição, e reconheceu que a Anvisa tem poder de polícia regulamentar e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário. Em outra decisão, em setembro de 2023, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de uma profissional liberal atuante na área de estética corporal para que lhe fosse autorizada a exploração de serviços de bronzeamento artificial. Além de atestar a proibição expressa na RDC nº 56/2009, o juiz relator afirmou que a proibição das referidas máquinas não provém de meras hipóteses ou informações infundadas, mas de estudos científicos que relacionaram a exposição aos raios ultravioletas (UV) à ocorrência do câncer de pele.

 

De que estudos científicos estamos falando?

Em documento publicado em julho de 2009, a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer – instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou evidências suficientes para considerar que a exposição aos raios ultravioletas submete os seres humanos a agentes carcinogênicos, ou seja, causadores de câncer. Também foi comprovado que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético com emissão de radiação ultravioleta, contrariando-se, com isso, a determinação de que os possíveis riscos associados aos equipamentos tecnológicos devem ser aceitáveis em relação ao benefício proporcionado pelo uso do produto.

 

Como essa questão vem sendo tratada no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)?

Com o devido rigor. No dia 26 de junho deste ano, numa operação conjunta denominada Brown Skin (pele marrom/bronzeada), que reuniu a Agevisa, o MPProcon, a Polícia Civil e a Receita Estadual, foram cumpridos, aqui na Paraíba, onze mandados de busca e apreensão que resultaram no recolhimento de aproximadamente vinte máquinas de bronzeamento artificial, além de vários produtos com prazo de validade vencido, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras. Já no início deste mês de novembro, a Anvisa, em conjunto com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania de São Paulo e com o Centro de Vigilância Sanitária, interditou dois estabelecimentos fabricantes de máquinas de bronzeamento artificial localizados na Grande São Paulo, especificamente nos municípios de Arujá e Guarulhos. A ação teve como objetivo garantir o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009, que proíbe esse tipo de equipamento em todo o Brasil.

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