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Lei Carolina Dieckmann completa hoje 10 anos

Promulgada há exatamente dez anos, a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é um importante dispositivo contra crimes cibernéticos (aqueles praticados em ambiente virtual). Na prática, a lei promoveu alterações no Código Penal Brasileiro,  tipificando os chamados “delitos informáticos” e proporcionando mais segurança no universo digital. (via jornal A União)

De acordo com a advogada Fernanda Carvalho, especialista em direito digital, a criação desta lei veio para coibir a ação de criminosos virtuais e, consequentemente, garantir aos cidadãos mais proteção diante das informações e dos dados armazenados em aparelhos e dispositivos eletrônicos, sobretudo, com o uso cada vez mais excessivo da internet.

O principal objetivo, segundo a especialista, é combater os crimes que decorrem da coleta indevida de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa, como fotos e vídeos, por exemplo. “A finalidade é proteger os usuários em caso de invasão de dispositivo informático”, ressalta Fernanda.

Uma das modificações provocadas no Código Penal com a promulgação da lei se deu com o acréscimo do artigo 154-A, que considera crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

A pena para estes casos, segundo a advogada, é de detenção de três meses a um ano, além de multa. O mesmo vale para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo de computador com o intuito de permitir esse tipo de prática. Entretanto, a pena pode ser dobrada se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Além disso, se o crime for praticado contra presidente da República, governadores e prefeitos, assim como presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleias e Câmaras Legislativas, além de dirigente máximo da administração direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, a pena pode ser aumentada de um terço à metade.

Outra alteração foi a implementação do artigo 154-B, que, segundo a legislação, a ação desse tipo de crime procederá mediante representação. “Ou seja, o Ministério Público somente oferece a denúncia se o ofendido solicitar, exceto nos casos em que o crime é cometido  contra a administração pública (direta ou indireta)”, explica Fernanda Carvalho, ao destacar que a lei Carolina Dieckmann também se aplica para os casos de falsificação de documento particular, como cartão de crédito ou débito, “a partir da alteração do artigo 298 do Código Penal”.

Apesar de ser vista como um avanço significativo para a proteção e segurança dos cidadãos no contexto digital, a Lei nº 12.737/2012 ainda é bastante discutida entre juristas, advogados e profissionais do Direito. Para Fernando Carvalho, a medida foi um marco inicial contra os crimes virtuais. A advogada, no entanto, admite que a norma precisa ser amadurecida. “É muito importante destacar que (a lei) precisa de um avanço normativo para que, cada vez mais, seja protegida a intimidade e a privacidade de todos, e que sejam combatidos com mais vigor os crimes no ambiente digital”, pontua.

Por que a lei se chama Carolina Dieckmann?

O nome da lei se deu após um caso ocorrido com a atriz global Carolina Dieckmann, em maio de 2011, quando um hacker invadiu seu computador pessoal e teve acesso a 36 fotos de cunho íntimo. À época, de acordo com a denúncia, o criminoso virtual exigiu a quantia de R$ 10 mil para não publicar as fotos. Mas, como a atriz se recusou a pagar o valor, o hacker acabou divulgando suas fotos na internet.  O fato teve repercussão na imprensa nacional e foi amplamente discutido. Diante disso, a então vítima Carolina Dieckmann se mostrou aberta  à causa e, com isso, cedeu seu nome para a lei.

Transcrito do jornal A União

Matéria assinada por Ítalo Costa

 

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