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Justiça eleitoral mantém reprovação das contas do deputado Aguinaldo Ribeiro e recolhimento de R$ 227 mil ao erário

O Tribunal Regional Eleitoral , por unanimidade, manteve a reprovação das contas de campanha do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, do PP, e acolheu parcialmente recurso de embargos de declaração para reduzir de R$ 498 mil para R$ 228 o montante que o parlamentar deverá recolher ao Tesouro Nacional.

No dia 19 de dezembro de 2022 o Tribunal Regional Eleitoral havia reprovado as contas de campanha do deputado Aguinaldo Ribeiro com recolhimento de R$ 498 mil aos cofres do Tesouro Nacional. A defesa do parlamentar apresentou recurso de embargos de declaração pedindo o afastamento das determinações de devolução ao erário e a aprovação das contas de campanha.

“Que sejam afastadas as determinações de devolução ao erário”…… ainda, que seja CONHECIDO e PROVIDO o presente Embargo ofertando, efeito modificativo ao Julgado, reconsiderando a decisão em razão de, após sanadas as referidas omissões e aplicados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sejam consideradas regulares as contas prestadas, devendo ser as mesmas JULGADAS APROVADAS, ainda que com eventual ressalva, mormente ante a juntada de documentação hábil capaz de modificar o Julgamento, tudo em total conformidade com os Julgados deste Egrégio Tribunal, e por ser esta a mais lídima Justiça”, pediu a defesa.

O RECURSO –  “Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro ao Acórdão TRE-PB ID 15953978, por meio do qual esta Corte julgou desaprovadas as contas do embargante relativas às Eleições de 2022, com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 498.453,47 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), com fulcro nos arts. 17, § 9º, 32, caput e § 1º, VI, 50, § 5º, e 79, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, consta dos autos.

 GRÁFICA CANCELOU NOTA FISCAL DE R$ 260 MIL – Uma empresa, a OF Digital Gráfica e Comunicação Visual Ltda, que havia emitido nota fiscal nº 1000035, cobrando o valor de R$ 260.210,00 por serviços prestados ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro, na campanha de 2022, cancelou a nota fiscal reduzindo dessa forma o valor que o parlamentar terá de devolver aos cofres do Tesouro Nacional, conforme entendeu o relator do processo, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.

“Nesse diapasão, por se tratar de fato jurídico objetivo e de simples aferição, cuja comprovação de sua ocorrência é suficiente para afastar a necessidade de recolhimento dos valores correspondentes, entendo ser possível a aceitação do cancelamento da Nota Fiscal nº 1000035, emitida pela OF Digital Gráfica e Comunicação Visual Ltda., no importe de R$ 260.210,00 (ID 15957481), juntado em sede de embargos de declaração, com efeitos limitados e escopo exclusivo de ajustar o valor do recolhimento devido, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da União e futuras ações de ressarcimento, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o magistrado.

Veja a decisão do TRE:

Fonte: blog de Marcelo Jospé

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