Desembargador suspende lei que libera entrada de alimentos e bebidas em casas de shows e cinemas
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos decidiu suspender a lei que libera a entrada de alimentos e bebidas, pelos consumidores, em casas de shows e cinemas do estado, e deu prazo de cinco dias ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e ao governador João Azevêdo para se pronunciarem sobre a questão.
A decisão responde a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Federação Nacional de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares, com pedido de liminar.
Segundo a Federação, a nova lei violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, e ainda configuraria uma “intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico”.

