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Depois de expulso dos lares decentes de Pedras de Fogo, Manoel Junior perde mais uma na Justiça ao acusar adversários de crime eleitoral

Não apenas nos lares de Pedras de Fogo que as cavilações políticas do pre-candidato a prefeito Manoel Junior estão sendo repelidas. A Justiça também está demonstrando que nas suas instâncias mais elevadas Manoel Junior não terá o apoio para seus artifícios e escaramuças como parece encontrar nas esferas municipais, com juízes e promotores a proferirem sentenças que o bom-senso termina por derrubar.

Justiça reverte sentença contra opositores de Manoel Junior

Uma conversa de grupos de Whats App na cidade convenceu um magistrado de que estaria havendo crime eleitoral num exagero de interpretação que joga no lixo a imparcialidade que o julgador devia preservar e que so foi restabelecida em instância de recurso, isenta das paixões que movem os turbilhões políticos das paróquias.

Em outra situação um promotor se desgasta ao recomendar a reprovação de contas da prefeitura, que o próprio TCE já havia aprovado, o que evidencia a falta de zelo do MP local aparentemente atrelado aos interesses do candidato de oposição pelo açodamento em condenar o prefeito.

Nesse clima de escaramuças, Manoel Junior vem repetindo a velha fórmula com que enganou por tanto tempo o povo de Pedras de Fogo, mas que, pela repulsa demonstrada pelo eleitor ao expulsá-lo de casa, não surte os mesmos efeitos diante do patrimônio politico construído pelo grupo do jovem concorrente.

Manoel perde mais uma na Justiça

Usando seu prestígio junto a esses setores da Justiça, Manoel Junior vem criando factoides na tentativa de confundir o eleitor recorrendo a fatos comuns como conversas de grupos nas redes sociais para tentar desestabilizar a campanha do adversário e que terminam com desfechos mais desfavoráveis a ele do que ao opositor.

TRE descarta propaganda antecipada e pedido explícito de votos em grupo de WhatsApp na cidade de Pedras de Fogo

De acordo com a representação eleitoral feita pelo PSDB, Samuel Jonhnes teria postado, em diversos grupos de WhatsApp, um vídeo ao lado de Lenildo Simão pedindo votos para o pré-candidato a vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) descartou a existência de propaganda antecipada e pedido explícito de votos em um grupo de WhatsApp na cidade de Pedras de Fogo, Região Metropolitana de João Pessoa. Sob relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, foi aceito recursos e julgada improcedente a representação eleitoral por propaganda antecipada contra o pré-candidato a vereador na cidade de Pedras de Fogo, Lenildo Simão da Silva.

Juiz repõe as coisas no lugar em Pedras de Fogo

Em primeira instância, o juízo da 44ª Zona Eleitoral havia condenado o pré-candidato a vereador e o locutor Samuel Jonhnes da Silva Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um. No entanto, a decisão da Corte Eleitoral descartou o crime e o pagamento de multa.

De acordo com a representação eleitoral feita pelo PSDB, Samuel Jonhnes teria postado, em diversos grupos de WhatsApp, um vídeo ao lado de Lenildo Simão pedindo votos para o pré-candidato a vereador.

Em seu relatório, o juiz José Ferreira Ramos Júnior considerou que “como se verifica, no caso, não se trata do pré-candidato a vereador no Município de Pedras de Fogo/PB Lenildo Simão da Silva pedindo votos para si, mas, na verdade, a pessoa de Samuel Jonhnes, locutor, como ele próprio se identifica na fala, pedindo votos para aquele”.

Ainda segundo o relator, “ocorre, contudo, que mesmo restando evidente o pedido explícito de votos na espécie, o que é vedado pelo caput do art. 36-A da Lei n. 9.504/97, o autor não apresentou prova alguma da efetiva veiculação do referido vídeo em grupo de WhatsApp, e muito menos, a “viralização” instantânea dele nessa plataforma, limitando-se a juntar a mídia aos autos”.

Portanto, de acordo com o relatório, “tratando-se de ambiente restrito a determinado número de participantes, as mensagens cujo conteúdo envolva pedido explícito de votos não incidirá nesse ambiente as normas sobre propaganda eleitoral, eis que não violadora do princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

Por estes motivos, o relator, em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu julgar improcedente a representação eleitoral feita pelo PSDB de Pedras de Fogo. A Corte Eleitoral acompanhou o voto do relator por unanimidade.

Redação com ClickPB

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