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CCJ é favorável a reajustes setoriais a profissionais da Educação e da Guarda Civil Municipal

O colegiado apreciou 24 matérias, sendo duas Medidas Provisórias (MP), um Projeto de Resolução (PRE) e nove Projetos de Lei Ordinária (PLO) aprovados

Na reunião desta segunda-feira (13), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável a uma Medida Provisória (MP) que concede reajustes setoriais de vencimentos aos profissionais da Educação e da Guarda Civil Municipal, ativos e inativos. Ao todo, o colegiado apreciou 24 matérias, sendo duas Medidas Provisórias (MP), um Projeto de Resolução (PRE) e nove Projetos de Lei Ordinária (PLO) aprovados. Ainda foram rejeitados 10 PLOs e outros dois foram retirados de pauta.

De acordo com a MP 32/2023 aprovada, o vencimento básico dos servidores ativos e inativos, do quadro de provimento efetivo, integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica reajustado em 15%, também incidindo nos proventos de pensão e aposentadoria concedidos em favor dos Profissionais da Educação do Município de João Pessoa, bem como aos respectivos dependentes. Ainda segundo o documento, o padrão de vencimento inicial dos servidores da Guarda Civil Municipal (GCM), regidos pela Lei Complementar Municipal nº. 66, de 30 de novembro de 2011, fica reajustado para R$ 1.302,00, ficando assegurado o reajuste de 7,43% sobre os proventos de pensão e aposentadoria concedidos em favor da categoria. A Medida Provisória tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

A outra MP que teve parecer favorável foi a 31/2023 que institui remissão na Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) lançados para os exercícios de 2021 e 2022, nos seguintes empreendimentos: Vista Alegre IV (Setor 58, Quadra 201, Lote 0165, Sub-lotes de 0001 a 0192); Alvorada do Sul (Setor 58, Quadra 203, Lote 0166, Sub-lotes de 0001 a 0256); Parque do Sul (Setor 58, Quadra 204, Lote 0166, Sub-lotes de 0001 a 0128). De acordo com a gestão, os imóveis especificados acima são classificados como habitações populares e foram construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que tem por público alvo a população de baixa renda.

Outra matéria do Executivo Municipal que recebeu parecer favorável foi o PLO 1341/2023 autorizando a abrir Crédito Especial para inclusão de novas Naturezas das Despesas com novas Modalidades de Aplicação na Estrutura Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e no Instituto Cândida Vargas no valor de R$ 57.585.000,00.

Entre os PLOs dos vereadores que receberam parecer favorável foram destaque as seguintes: o 1098/2022, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) que estabelece a oferta, na rede pública de educação do Município de João Pessoa, de treinamento de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita, através da manobra de heimlich aos professores e profissionais especialistas, sendo a manobra um método pré-hospitalar de emergência utilizado para desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho, ou seja, qualquer objeto ou substância que inadvertidamente penetra o corpo ou suas cavidades, podendo ser ingerido ou colocado nas narinas e conduto auditivo, com o potencial de chegar aos pulmões; e o 1274/2022, de autoria de Damásio Franca (PP) que institui a Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários, no município de João Pessoa, entendendo-se para tanto, por Cursinho Popular e Comunitário a entidade sem fins lucrativos que oferece a estudantes de baixa renda cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), demais modalidades de acesso ao Ensino Superior, e para Concursos Públicos.

O Projeto de Resolução (PRE) 31/2023, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), que foi aprovado, cria a Medalha de Honra ao Mérito Jurídico Joacil de Brito Pereira, a ser preferencialmente entregue em sessão solene agendada para o mês de fevereiro de cada ano, acompanhada do respectivo diploma, a uma personalidade por ano, por iniciativa da Mesa Diretora ou mediante a subscrição de 1/3 dos membros da Câmara Municipal

 

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