Política

CCJ da Câmara de JP aprecia PLO que modifica normas sobre serviço de táxi; entenda

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu, na manhã desta segunda-feira (25), e apreciou 14 projetos. Dentre as matérias apreciadas, a comissão foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) que modifica normas sobre o serviço de táxi na Capital.

O PLO 1966/2024, de autoria de Marcílio do HBE (Republicanos), altera o art. 29 da Lei 5.689 de 15 de julho de 1988, estabelecendo que os veículos a serem utilizados no serviço de transporte de passageiros por meio de aluguel a taxímetro deverão ser da categoria automóvel, dotado de quatro portas. A alteração suprime a possibilidade da utilização de automóvel com duas portas.

Além disso, a matéria prevê utilização de veículos tipo caminhonete cabine dupla para transporte de passageiros e cargas leves, desde que estejam devidamente registrados e licenciados para essa finalidade, em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, condições que serão apuradas em vistoria prévia.

O PLO teve seu parecer favorável aprovado com o voto contrário do vereador e presidente da comissão, Thiago Lucena (DC). Para o parlamentar, a matéria versa sobre um assunto de competência do Executivo Municipal, assim como aconteceu com a regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado Táxi Especial, em que a norma, para ser aprovada na Casa, precisou vir do Executivo Municipal.

Executivo Municipal

De autoria do Executivo Municipal, o colegiado foi favorável ao PLO 2303/2024, que autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Educação e Cultura (Sedec), no valor de R$ 1.361.568,28; e ao PLO 2326/2024, que autoriza a realocação de dotação orçamentária na Secretaria de Gestão Governamental/Superintendência de Limpeza Urbana (Emlur), no valor de R$ 13.287.656,63.

Honrarias

A comissão foi favorável à concessão de cidadania pessoense ao policial civil Guilherme Apolinário Nascimento; ao advogado Walter de Agra Júnior; e ao engenheiro civil Raimundo Gilson Vieira Frade, de autoria de Tarcísio Jardim (PP), Bruno Farias (Avante) e da Mesa Diretora, respectivamente.

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