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CAOS EM BAYEUX: TCE emite mais uma alerta para a gestão Fofinho e aponta 8 irregularidades

A gestão dos Fofinhos em Bayeux, que de fofa não tem nada, recebeu mais uma alerta do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o TCE, a gestão não tem respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal e vem gastando além do permitido com folha de pessoal, e também não tem aplicado os recursos do FUNDEB como determina a lei:

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Luciene Andrade Gomes Martinho, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

a) Não obstante tenha sido emitido alerta por esta Corte de Contas, não se efetuaram as correções nas fixações a menor de despesas com pessoal, identificadas quando da análise do Projeto de Lei Orçamentária de 2021. Nesse contexto, tais omissões poderão gerar repercussão negativa no julgamento das contas do exercício de 2021, particularmente quando houver irregularidades diretamente decorrentes de tal deficiência no planejamento, a exemplo de déficits financeiros e orçamentários;

b) Fixação de despesas referentes aos profissionais da educação básica em percentual inferior aos 70% dos recursos anuais totais do FUNDEB, em desacordo com a exigência feita pelo art. 26 da Lei nº 14.113/2020;

c) Não obstante tenha sido emitido alerta por esta Corte de Contas quando da análise do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, o ente municipal não fez qualquer correção nos créditos orçamentários incompatíveis com o conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), contrariando o disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96);

d) Não obstante tenha sido emitido alerta por esta Corte de Contas quando da análise do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, o ente municipal não fez qualquer correção nos créditos orçamentários incompatíveis com o conceito de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), contrariando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 141 de 2012;

e) Despesa com pessoal fixada para o Município em percentual superior ao limite de alerta de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme exigência do art. 59, §1º, II c/c o art. 19 da LC nº 101/00;

f) Despesa com pessoal fixada para o Poder Executivo Municipal em percentual superior ao limite de alerta de 48,6% da Receita Corrente Líquida, conforme exigência do art. 59, §1º, II c/c o art. 20 da LC nº 101/00;

g) Tendo em vista que há fixação de dotação para subvenções sociais, alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 2º da RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021;

h) Tendo em vista que há fixação de dotação para ao menos um dos elementos “48 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas” e “32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”, alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 1º da RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021; i) A Lei Orçamentária foi aprovada com dotação fixada para reserva de contingência em montante inferior a 1% da Receita Corrente Líquida, podendo impactar a necessária cobertura dos riscos fiscais elencados no Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da LDO.

Blog do Anderson Soares

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